Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010
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Casamento Civil

Quais o passos que você deve seguir para casar no Civil?

Casamento Civil

Quais o passos que você deve seguir para casar no Civil?

Por Equipe CasamentoCuritiba.com.br

O casamento civil é uma formal legal de consumar seu casamento, porém os noivos devem estar atentos para os tipos de casamento civil e quais documentos devem ser apresentados, o processo é bastante simples, mas em alguns caso podem até atrapalhar o andamento do planejamento.

Recomendamos procurar o cartório 3 (três) meses antes da data do seus casamento, mas antes disso já tenha a documentação conforme a exigência do cartório.

Quais documentos vocês noivos devem ter para o casamento no civil:

• Certidão de nascimento (normalmente requisitado uma certidão atualizada);
• Cédula de identidade ou outro documento que tenha o mesmo valor;
• Declaração do estado Civil, comprovante de residência dos noivos e de seus pais;
• Declaração de pessoas sob cuja dependência legal estejam;
• Declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que confirmem conhecê-los e que não há impedimentos para o casamento;
• No caso de viúvos, certidão de óbito do cônjuge falecido;
• Para divorciados ou para quem teve um casamento anterior anulado, a sentença de anulação ou a sentença de divórcio.

Também recomendamos que seja conversado entre o casal qual regime de casamento ambos desejam acordar, muitas vezes é difícil conversar, pois o regime esta ligado à separação dos dois e isso nesta fase é o que os dois menos querem pensar.

Os tipos de regime de casamento são:

• Comunhão Parcial: todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento são do casal.
• Separação: tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes.
• Comunhão Universal de Bens: Os bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento são do casal.
• Dotal: É aplicado quando a noiva recebe um dote. Neste caso os bens que fizerem parte deste "presente" devem ser descritos e, seu valor, estimado e registrado num documento pré-nupcial.

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